AGORA É LEI!
O Prefeito Edvaldo Holanda Junior sancionou o Projeto de Lei nº 050/2020, transformado em Lei Municipal nº 6.776 de 13 de Maio de 2020 de autoria do Vereador Pavão Filho.
Que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e de serviços, como medida de enfrentamento à disseminação do COVID 19 no Município, durante o estado de calamidade pública em São Luís.
A Lei disciplina a utilização de máscaras de proteção em todos os ambientes de trabalho, sem exceção, pelos funcionários, servidores e demais profissionais, em especial aqueles que prestam atendimento ao público .
As empresas ficam obrigadas ainda, a fornecer gratuitamente máscaras de proteção aos seus funcionários, locais para higienização das mãos com água corrente, sabonete líquido ou disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento).